quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

competencia territorial no processo penal

eu não sou muito fã do direito penal, mas como é matéria q faz parte do curso de direito tenho que falar dela, né.
tem uma questão q achei muito boa pra ajudar a desenvolver o raciocínio da lógica penal.

do exame de ordem XVIII

Estando preso e cumprindo pena na cidade de Campos, interior do estado do Rio de Janeiro, Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói, no mesmo Estado, anunciando o falso sequestro do filho desta e exigindo o depósito da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em conta bancária na cidade do Rio de Janeiro. Maria, atemorizada, efetua a transferência do respectivo valor, no mesmo dia, de sua conta-corrente de uma agência bancária situada em São Gonçalo. Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento. 
A) Vara Criminal de Campos. 
B) Vara Criminal de Niterói. 
C) Vara Criminal de São Gonçalo. 
D) Vara Criminal do Rio de Janeiro. 

o gabrito dessa questão é a letra b, pega a linha de raciocínio - primeiro para se determinar a competência territorial, deve-se identificar o crime que foi praticado, no caso uma extorsão, a partir daí fica fácil entender onde que a consumação do crime foi efetuada o que é a regra de aplicação da competência territorial.

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