terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

direito penal - efeitos recursais


devolutivo - devolve ao Tribunal a competência para conhecer a matéria impugnada e apreciar  recurso

suspensivo - não cabe a todos os recurso está ligada a impossibilidade da decisão impugnada produzir efeitos sem a apreciação do recurso

translativo - diz respeito a possibilidade do Tribunal conhecer de ofício, determinadas matérias que não foram impugnadas pelo recorrente

substitutivo - implica na substituição da decisão recorrida pelo juízo ad quem tanto faz se a decisão for mantenedora ou reformada.

regressivo - não cabe a todos os recursos, mas diz respeito o prolator da decisão pode se retratar assim evitando remessa ao Tribunal.

extensivo -  isonomia dos efeitos ao julgamento de todos que respondem pelo mesmo fato,  exemplo, um recurso interposto por um dos corréus tem o efeito q se estende ao demais, salvo em razões de caráter pessoal.

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