sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

DIREITO AMIENTAL - Exceção do Princípio da Simetria das Formas

eu mando muito mal em Direito Ambiental, e to eu lá apanhando pra saber o qual é a relação desse princípio com o direito ambiental, sendo q é algo bem simples: um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa que o criou. 

e o que isso quer dizer pro direito ambiental, na questão da exceção??

a proteção ao meio ambiente pode ser realizada por lei, decreto, portaria, etc, ou seja a criação pode ser feito por qualquer uma dessas formas mencionadas, só que a extinção só pode ocorrer por meio de lei como prevê a CRFB/88 no artigo 225, III

é tipo assim
para mudar de sustentável para integral = protege mais o meio ambiente = pode-se usar qualquer forma
para mudar de integral para sustentável = ''a alteração e a supressão permitidas somente através de lei'', como preceitua a Constituição.

pronto resolvido o problema.

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