eu mando muito mal em Direito Ambiental, e to eu lá apanhando pra saber o qual é a relação desse princípio com o direito ambiental, sendo q é algo bem simples: um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa que o criou.
e o que isso quer dizer pro direito ambiental, na questão da exceção??
a proteção ao meio ambiente pode ser realizada por lei, decreto, portaria, etc, ou seja a criação pode ser feito por qualquer uma dessas formas mencionadas, só que a extinção só pode ocorrer por meio de lei como prevê a CRFB/88 no artigo 225, III
é tipo assim
para mudar de sustentável para integral = protege mais o meio ambiente = pode-se usar qualquer forma
para mudar de integral para sustentável = ''a alteração e a supressão permitidas somente através de lei'', como preceitua a Constituição.
pronto resolvido o problema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário