quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Remédios constitucionais.

é sabido que a CF dispõe de alguns remédios constitucionais, esse remédios visam sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais, agora passa-se a uma pequena distinção entre eles que podem ser administrativos ou judiciais.

ADM.
- direito de petições 
- certidões

Judiciais
-HC [habeas corpus]; está diretamente ligado ao direito de ir e vir, com a liberdade de locomoção.

esses 3 primeiros mencionados até agora não necessitam de advogado.

-HD [habeas data]; este pode ser usado depois de se tomar um não na esfera administrativa no que se refere a informação pessoal, para retificar informação, ampliar ou consultar.

-MS [mandado de segurança]; assegura direito líquido e certo, ou seja, daquele que não se tem dúvidas, não amparado por HC ou HD.

-MI [mandado de injunção]; é utilizado na falta de normal regulamentadora, de eficácia limitada, e essa ausência faz com que seja inviável o exercício de direitos constitucionais.

-AP [ação popular]; pode ser proposta por qualquer cidadão e visa anular atos lesivos ao patrimônio público, histórico e cultural, moralidade administrativa e meio ambiente. 

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