esse é um post pá-pou, direto e reto
NOMEAÇÃO, a única forma de provimento originária, as demais são derivadas, e pode ser para cargo efetivo ou de comissão. Para o cargo efetivo pressupõe-se aprovação em concurso público.
PROMOÇÃO, é ser promovido mesmo, por exemplo o policial que tem uma carreira uma carreira, ele é promovido a capitão, por exemplo.
READAPTAÇÃO, o servidor apresentou uma doença que impede de exercer a sua função, logo, ele passa a exercer outro cargo compatível com sua condições.
REVERSÃO, o servidor aposentado que retorna ao serviço, observadas as exigências da lei
APROVEITAMENTO, o servidor que estava disponível que retorna ao serviço ativo.
REINTEGRAÇÃO, retorno do servidor que foi demitido, a anulação da demissão pode ocorrer por meio administrativo ou judicial.
RECONDUÇÃO, quando o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente [exemplo do servidor que ocupou uma vacância e o titular da cadeia retornou por reintegração]
ascensão e transferência são inconstitucionais segundo o STF.
LEMBRANDO QUE PROVIMENTO É DIFERENTE DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A ORDEM É NOMEAÇÃO - POSSE - EXERCÍCIO [estágio probatório]
No estágio probatório será observado o PRADI - produtividade, responsabilidade, assiduidade, disciplina, iniciativa.
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