quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Do Provimento do cargo público

esse é um post pá-pou, direto e reto

NOMEAÇÃO, a única forma de provimento originária, as demais são derivadas, e pode ser para cargo efetivo ou de comissão. Para o cargo efetivo pressupõe-se aprovação em concurso público.

PROMOÇÃO, é ser promovido mesmo, por exemplo o policial que tem uma carreira uma carreira, ele é promovido a capitão, por exemplo.

READAPTAÇÃO, o servidor apresentou uma doença que  impede de exercer a sua função, logo, ele passa a exercer outro cargo compatível com sua condições.

REVERSÃO, o servidor aposentado que retorna ao serviço, observadas as exigências da lei

APROVEITAMENTO, o servidor que estava disponível que retorna ao serviço ativo.

REINTEGRAÇÃO, retorno do servidor que foi demitido, a anulação da demissão pode ocorrer por meio administrativo ou judicial.

RECONDUÇÃO, quando o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente [exemplo do servidor que ocupou uma vacância e o titular da cadeia retornou por reintegração]


ascensão e transferência são inconstitucionais segundo o STF.


LEMBRANDO QUE PROVIMENTO É DIFERENTE DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A ORDEM É NOMEAÇÃO - POSSE - EXERCÍCIO [estágio probatório]

No estágio probatório será observado o PRADI - produtividade, responsabilidade, assiduidade, disciplina, iniciativa.

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